Para complementar o vídeo que publiquei aqui há dias com a minha amiga Ana Rita, ela cedeu-me este post que proveio do seu extinto blog. Segue o post escrito por ela na íntegra.
“Este post esteve para ser escrito várias vezes. Várias vezes o escrevi e várias o apaguei. Na realidade não gosto de misturar a minha vida pessoal/profissional/virtual. Este não é um blogue sobre a minha vida, bem como não é sobre o meu trabalho. No entanto, e inevitavelmente, estes universos cruzam-se.
No meu caso os caminhos cruzam-se no que toca a importação e exportação, ou seja nos transportes internacionais. É o meu dia a dia, não trabalho na alfândega (não me apedrejem) mas trabalho diariamente com as restrições/normas alfandegárias e as suas consequências.
Vou dirigir este post para compras efectuadas por particulares a entidades estrangeiras, ou seja importação. As empresas têm um funcionamento diferente portanto aquilo que vou explicar não será válido (na sua totalidade) para pessoas colectivas.
Quais os países cuja encomenda pode ficar presa na alfandega?
Usualmente dizemos “todos menos UE” no entanto existem regiões na UE (como vaticano, San marino..) que não entram no famoso espaço Schengen e como tal podem ser alvo de inspecção alfandegária ou ainda locais cujo regime fiscal é “especial”.
A partir de que valor é que a encomenda tem de pagar?
Existe uma “isenção” de pagamento de taxas e direitos que se dá pelo nome de “franquia”. A franquia refere-se a mercadorias cujo valor CIF (valor da mercadoria+portes+seguro) não ultrapasse os 22€. No entanto a mercadoria que é objecto de troca comercial on-line, vulgo venda electrónica, não se encontra sob a alçada desta regra.
Se for um envio entre particulares o valor sobe para 45€, que, por não ter factura, deverá ser estimado considerando os valor de cada item enviado de acordo com o seu estado de uso.
Qual é o critério para reter a encomenda?
Digamos que é mais ou menos aleatório e passo a explicar: a mercadoria pode ser transportada por várias identidades, e esse facto acaba por pesar bastante na mercadoria ser sujeita ou não a inspecção. Nos correios “estatais” como os CTT existe uma selecção aleatória. Nos courriers privados como UPS ou FedEx existe um controlo a 100%, Porquê? Simples, porque se parte do principio que estas companhias servem interesses comerciais de ambas as partes e como tal param imediatamente na alfandega do aeroporto quando chegam.
Posso encomendar o que me apetecer? Ou há regras?
Apesar de às vezes parecer, isto não é a républica das bananas, e não se pode importar tudo o que nos apetece. Alias há produtos, agora vocacionando mais para a beleza, que pela sua natureza/composição não podem ser transportados legalmente em correio tradicional (usualmente vernizes, mas também alguns cremes, medicamentos, removedor de verniz…) e também “réplicas”. Se é contrafacção, é crime, e réplicas, são crime.
Se ficar retida, quais os meus direitos?
Tens o direito de pagar taxas alfandegárias (que variam de acordo com a natureza da mercadoria e que podem ser confirmadas na pauta aduaneira portuguesa) + IVA +despesas administrativas.
Mas vamos la esclarecer: existem dois tipos de inspecção; a inspecção física, em que as mercadorias são abertas, e para a qual podem solicitar estar presentes, e a inspecção documental, em que apenas há verificação da factura que acompanha a mercadoria.
Se a mercadoria foi comprada deve estar acompanhada por factura, e a alfândega faz uso da mesma para preencher o DTP e entrega a mercadoria contra pagamento, isto para bens inferiores a 1000€. (Se forem superiores a este valor têm de ter um despacho aduaneiro “formal”.)
Se a mercadoria não estiver acompanhada por factura (falha grave do fornecedor) ser-vos-à pedida um factura. Caso não tenham terão de preencher uma “declaração de honra” em que atestem a veracidade do valor que estipulam para a mercadoria.
Todos os bens transportados têm de ter um valor, mesmo os usados/bens pessoais, pode é ser um valor simbólico, atribuído e declarado através de uma declaração de honra.”